sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Pela Democratização do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 204, inciso II, assegura a formulação e o controle das políticas públicas através da participação da população por meio das suas organizações representativas, em todos os níveis da federação (união, estados e municípios).

Baseados nessa diretriz, os conselhos gestores de políticas públicas, instâncias criadas a partir da luta da sociedade civil no processo de redemocratização política brasileira, representam um espaço de partilha da gestão dessas políticas entre governo e setores organizados da sociedade civil. Pressupõem cessão de soberania por parte dos governos assim como um espaço amplo de democracia e de participação direta da sociedade brasileira.

Nesse sentido, os Conselhos Estaduais de Educação representam as instâncias de deliberação de políticas e de controle da educação no âmbito estadual. Para cumprir seu papel democrático, necessária se faz a garantia de representação dos setores da sociedade civil diretamente interessados, como os trabalhadores da educação (setor público e privado), alunos, pais, assim como demais segmentos sociais envolvidos na temática e comprometidos com a qualidade e o acesso à educação.

Conforme estudo elaborado pelo Sinpro Minas, baseado na comparação de trajetórias e de instrumentos normativos dos Conselhos Estaduais de Educação no Brasil, o Conselho Estadual de Minas Gerais é um dos menos democráticos do país, contrariando as diretrizes da Constituição Federal de participação direta e ampla da população na formulação de políticas públicas. O regimento interno do órgão não assegura, por exemplo, a participação de representantes de pais, alunos e trabalhadores, diferentemente de outros estados brasileiros, onde os regimentos dos conselhos prevêem a garantia de paridade na representação. Outro aspecto a salientar é que a grande maioria dos membros do Conselho em Minas representa interesses do setor privado de educação demonstrando, assim, o descompromisso do governo mineiro com a democratização e a transparência desse espaço.

Outra irregularidade apontada pelas entidades ligadas à educação é a forma de escolha dos conselheiros. A nomeação para um mandato de quatro anos e a recondução ao cargo ficam a critério do governador. Para piorar a situação, a lei delegada 172 de Minas Gerais, de janeiro deste ano, estabelece que os conselheiros não precisam mais passar pela sabatina dos deputados estaduais, como ocorria anteriormente, fragilizando, ainda mais, o controle social do Conselho.

Dessa forma, o Sinpro Minas, junto aos demais segmentos sociais ligados à educação, entra na luta pela democratização do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais reivindicando:

· Transformação do conselho em uma política de Estado e autônomo da vontade política dos governos ou partidos para o seu pleno funcionamento;
· Democratização da sua composição, assegurando uma participação equânime, que contemple todos os segmentos sociais envolvidos na temática;
· Indicação direta dos segmentos sociais pelas suas entidades representativas e não pelo governador do Estado.

Clarice Barreto Linhares
Consultoria de Políticas educacionais – Sinpro Minas

Nenhum comentário:

Postar um comentário